Penhora de ordenado por incumprimentos no crédito
May 26, 2010 Penhoras
As dificuldades económicas que muitas pessoas atravessam, levam a que cada vez mais estas deixem de pagar os seus créditos por falta de possibilidades. O desemprego e outras situações adversas agudizam esta realidade e aumenta o crédito malparado, que é prejudicial para as empresas (que não revêem os montantes do empréstimo), mas sobretudo para as famílias, que acabam por sofrer consequências nefastas que só pioram uma condição que já é complicada. Quando um determinado caso chega ao ponto em que deixam de ser pagas sucessivas prestações, as entidades credoras começam um processo de aviso ao cliente. O primeiro passo é dado, geralmente, após três meses de falhas consecutivas, sendo que ao sexto mês se atinge o derradeiro prazo da “passividade”, em que as empresas contactam o titular do crédito para anunciar que vão recorrer às vias judiciais para a resolução conflito. Embora as entidades credoras tenham de cumprir o seu papel e...Penhoras sem aviso prévio
Tenho recebido alguns mails a perguntarem se pode existir uma penhora sem aviso prévio. Ora bem, hoje em dia pode.Saiu uma nova lei no principio deste ano salvo erro em que foi decidido que qualquer penhora já não tem que ser com aviso. Simplesmente o solicitador recorre ao tribunal e procede à penhora seja ela de qualquer tipo de bens. Sendo uma penhora de salário o que poderá fazer caso reúna as condições necessárias é pedir uma redução da penhora que por norma é de 1/3 do vencimento para 1/6 .Já agora refiro que após a penhora o executado nunca pode ficar com um vencimento inferior ao salário mínimo nacional.Outra hipótese em certos casos é mesmo pedir a isenção da penhora por um determinado tempo. Se pretende ter mais informação sobre as penhoras clique AQUI Informo também que só pode existir uma penhora sobre o salário, por isso se tiver mais do...Tags: Banco de Portugal, executado, Penhoras, solicitador
Sobre Penhoras- O que pode ser penhorado?
Mar 30, 2009 Penhoras
De acordo com a lei, e no âmbito de uma acção de execução (acção em tribunal) estão sujeita à execução todos os bens do devedor susceptíveis de penhora, ou seja só os bens do devedor é que podem ser penhorados. Só podem ser penhoradas as coisas e direitos susceptíveis de avaliação pecuniária, não o podendo ser os bens que estejam fora do comércio. Existem, também, limites legais à penhora, que tornam alguns bens impenhoráveis no seu todo, parcialmente ou salvo certas condições. Não podem ser, em absoluto, penhorados: a) as coisas ou direitos inalienáveis; b) os bens do domínio público do Estado e das restantes pessoas colectivas públicas; c) os objectos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, pelo seu diminuto valor venal; d) os objectos especialmente destinados ao exercício de culto público; e) os túmulos; f) os bens imprescindíveis a qualquer economia doméstica que se encontrem na residência permanente...Tags: Penhoras
