Bom dia
Vou tentar explicar o melhor possível a minha situação de modo a que alguém por favor me possa ajudar.
Há anos atrás estava a viver nos Açores e contraí um empréstimo habitação em conjunto com a então minha mulher, entretanto (por motivos que não cabe aqui referir) separámo-nos e ficou acordado que ela ficaria com a casa e assumiria o empréstimo no qual os seus pais eram fiadores. Houve inclusive um acordo assinado no tribunal onde se efectuou o divórcio, mas do qual não fiquei com cópia (tenho certeza de que foi esquema combinado com o advogado, pois nem a conservatória ficou com esse documento). Foi uma grande ingenuidade da minha parte, eu sei…
Entretanto refiz a minha vida, vim para Lisboa, voltei a casar e tenho vivido numa casa alugada, isto é, não tenho tido necessidade de recorrer a qualquer tipo de credito.
Em Novembro do ano passado recebi uma carta do tribunal dos açores com a identificação do processo, em que era o Exequente: Banco XXXXXX e a Executada: XXXXXX (nome da minha ex-mulher) e outros.
O objecto da notificação era um auto de abertura de propostas para a habitação em causa, que revelava não ter propostas e que assim seguiria para negociação particular através de uma imobiliária nomeada para o efeito. Isto é, pelos vistos a casa deixou de ser paga, o banco nunca me disse nada e eu estava tranquilo.
Na altura fiquei preocupado mas como se tratava de um facto consumado não reagi.
Agora precisei de um crédito (cerca de 3000€) efectuado através de um estabelecimento, e vi-o recusado por duas instituições de credito devido ao meu nome constar da lista no Banco de Portugal…
Em relação à casa antiga acredito que já tenha sido vendida uma vez que não aparece no site do banco (na secção que dedicam a imobiliário), nem da imobiliária embora não o possa garantir a 100%. Ainda assim, presumo que já tenha sido vendida.
Outro pormenor que não sei se ajuda, é o facto do documento que mencionei referente à abertura de propostas estar datado de Novembro 2009, o divorcio ocorreu em Setembro de 2005 e existe um documento oficial de constituição/contrato de sociedade datado de Dezembro de 2005 em que a sede dessa empresa gerida pela minha ex-mulher era exactamente a casa em questão. Isto só vem provar que ela ficou realmente a viver na casa (embora nunca tenha havido uma escritura nesse sentido, e apesar de grande insistência minha). É que depois do divórcio só a consegui contactar 2 vezes via SMS e nunca mais soube do seu paradeiro…
Preciso que me ajudem por favor, e digam o que devo fazer para retirar de lá o meu nome, pois só a ideia de me considerarem “criminoso” está a deixar-me num grande estado de angustia e desespero.
Fico desde já muito grato pela atenção e ajuda/conselhos que possam dispensar
Melhores cumprimentos,
Renato Coutinho
|