Inibição do uso de cheques

Portugal é um dos países da União Europeia no qual o cheque, a seguir aos cartões bancários, tem mais importância no conjunto dos meios de pagamento. Todavia, nos últimos anos tem-se verificado um decréscimo na sua utilização. De modo a obter um aumento de confiança na normal circulação do cheque, o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (em vigor a partir de 28 de Março de 1992) veio determinar a obrigatoriedade de as instituições de crédito procederem à rescisão de convenção de cheque com as entidades que o utilizem indevidamente. Procurando aumentar a eficácia do regime jurídico vigente, o Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, deu nova redacção ao Decreto-Lei n.º 454/91, aumentando a responsabilidade das instituições de crédito e do Banco de Portugal. O Banco de Portugal fixou os requisitos a observar na abertura de contas de depósito e no fornecimento de módulos de cheque e transmitiu...

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Limpar Nome no Banco de Portugal

Hoje vou falar um pouco de como limpar o nome do Banco de Portugal. Apesar de existir anúncios milagrosos a dizerem que o fazem, só se fica com o nome limpo no BDP se depois de entrarmos em incumprimento tivermos essas dívidas regularizadas,vou dar um exemplo: Vamos supor que temos um crédito pessoal do qual a prestação é de 125€ por mês e já falhamos 3 prestações,após falhar três prestações ( por norma é três mas pode variar) a financiadora envia para o registo de dados do BDP que o cliente XXX está em incumprimento de XXXX valores. Para depois este registo desaparecer tem que pagar as prestações em atraso e esperar uns três meses para os dados ficarem actualizados no BDP e para assim o sua situação ficar regularizada. ( "nome limpo") Se por exemplo está a começar a ficar com dificuldades em pagar os seus créditos e está a...

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Penhoras sem aviso prévio

Tenho recebido alguns mails a perguntarem se pode existir uma penhora sem aviso prévio. Ora bem, hoje em dia pode.Saiu uma nova lei no principio deste ano salvo erro em que foi decidido que qualquer penhora já não tem que ser com aviso. Simplesmente o solicitador recorre ao tribunal e procede à penhora seja ela de qualquer tipo de bens. Sendo uma penhora de salário o que poderá fazer caso reúna as condições necessárias é pedir uma redução da penhora que por norma é de 1/3 do vencimento para 1/6 .Já agora refiro que após a penhora o executado nunca pode ficar com um vencimento inferior ao salário mínimo nacional.Outra hipótese em certos casos é mesmo pedir a isenção da penhora por um determinado tempo. Se pretende ter mais informação sobre as penhoras clique AQUI Informo também que só pode existir uma penhora sobre o salário, por isso se tiver mais do...

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